Tecnólogo em Processamento de Dados Fatec-TQ

quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

FELIZ ANO NOVO, FELIZ 2018.

















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Valor inicial R$ 400,00 mensais.

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LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.
IV - na área de recursos humanos:

a) a formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional;

b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências;

c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência;
Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.







ALESSANDRO FERNANDES DE SOUZA às 11:00:00 AM
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